O serviço Amigo só se encontra disponível para clientes com NIF iniciado em 1, 2 ou 3.
- Após a ativação, o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais, efetuar e receber mensagens escritas, efetuar e receber comunicações de dados e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). O STM poderá, ainda, ser utilizado em Roaming, de acordo com o disposto no número seguinte.
- Entende-se por serviço de roaming a possibilidade de o Cliente efetuar e receber chamadas locais e internacionais, assim como aceder à Internet, num país estrangeiro. Na utilização de comunicações em roaming, nomeadamente do serviço de dados, a qualidade dos serviços prestados poderá diferir da qualidade de serviço prestada em Portugal devido a diversos fatores, como sejam a disponibilidade de determinadas tecnologias, a cobertura, a velocidade e latência disponibilizada ou as variações decorrentes de fatores externos, como a topografia. Deste modo, as velocidades máximas estimadas ou anunciadas de upload e download, bem como o acesso a certos tipos específicos de conteúdos, aplicações ou serviços podem ser afetados em roaming. Caso o Cliente celebre um acordo de roaming com outro operador, as condições deste contrato para o serviço de roaming deixam de ser aplicáveis.
- Nas chamadas Internacionais e em Roaming o Amigo reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
- Identificação da linha: De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efetuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao Cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efetua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de mensagens escritas (SMS).
- Remoção do Barramento às comunicações não incluídas no tarifário: O acesso às comunicações não incluídas no tarifário (como é o caso de chamadas internacionais ou de serviços de valor acrescentado) estarão barradas por defeito. Para desbloquear este tipo de comunicações, ou para obter mais informações, o Cliente pode visitar a app amigo ou contactar o Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).
- Portabilidade: A portabilidade é a funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional. É o prestador para onde pretende mudar o seu número, o prestador recetor (no caso o amigo), que é responsável por todo o processo de portabilidade e o informará dos procedimentos a tomar para a efetivação da portabilidade.
- O serviço Fixo de Tv é prestado via Fibra Ótica.
- O serviço Tv consiste na disponibilização do serviço de televisão, o qual permite o acesso a um pacote de canais de televisão, e o acesso a serviços interativos, tais como o guia de programação eletrónico, o gravador de vídeo, serviços de vídeo a pedido (Videoclube, entre outros). No âmbito deste serviço, o Cliente terá acesso à generalidade dos canais que, em cada momento, integrem o serviço contratado e que serão distribuídos enquanto o respetivo sinal estiver disponível para retransmissão. O amigo pode alterar os canais que compõem a oferta do serviço de televisão, bem como a sua ordenação, por motivos técnicos ou comerciais, mediante informação transmitida ao Cliente de acordo com a legislação aplicável, garantindo sempre o número mínimo de canais de acordo com o pacote subscrito.
- A disponibilização do serviço TV implica a utilização de uma box android compatível por cada aparelho de televisão, ou de uma Smart TV compatível com o Serviço. Apenas se poderão utilizar em simultâneo 4 equipamentos. O Amigo disponibilizará uma box android por cada morada de instalação do serviço. O Cliente poderá solicitar a instalação de até 3 (três) box android adicionais por cada morada de instalação do serviço mediante prévia solicitação com o amigo para o efeito. A disponibilização destes equipamentos pode estar limitada ao stock existente, sendo que em caso de indisponibilidade momentânea de stock, o amigo informará o Cliente da data em que ocorrerá o fornecimento destas boxes.
- As condições relativas aos canais de televisão e serviços adicionais do serviço podem ser consultadas em www.oteuamigo.pt.
- O serviço de Internet consiste no acesso genérico à internet em que as velocidades máximas de download e de upload se encontram previstas no tarifário subscrito pelo Cliente.
O amigo reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, será efetuado um barramento, para prevenir custos extra. Para voltar a efetuar comunicações, o Cliente terá de adquirir um aditivo de min/SMS/dados móveis, cujo custo será cobrado na fatura mensal.
Caso solicite a portabilidade deixará de ser possível a identificação da rede de destino através dos dois primeiros dígitos do Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis), uma vez que aqueles se mantêm inalterados.
Durante o período em que ocorre a portabilidade e a necessária transferência de rede, o Cliente poderá ficar impossibilitado de utilizar o serviço por um período máximo de 3 (três) horas.
- Para efeitos de elegibilidade, a prestação do Serviço só será possível em zonas com cobertura de rede (fibra ótica) do amigo e respetivos parceiros. A informação sobre as zonas de cobertura do serviço encontra-se disponível em oteuamigo.pt ou através do Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).
- A oferta do(s) Serviço(s) está condicionada à verificação prévia de determinadas condições técnicas. Antes da ativação do(s) Serviço(s), o Cliente deverá assegurar-se que se encontram preenchidos os requisitos mínimos a seguir identificados:
Requisitos mínimos para acesso ao serviço Fibra/Fibra + TV:
a) Equipamento que suporte a ligação do serviço de Internet por cabo ethernet ou Wi-Fi;
b) Televisor com entrada HDMI. - O amigo compromete-se a prestar o Serviço única e exclusivamente na morada de prestação do serviço declarada pelo Cliente na Proposta de Contrato.
- O amigo trata equitativamente todo o tráfego, sem discriminações, restrições ou interferências e independentemente do emissor e do recetor do conteúdo acedido ou distribuído, das aplicações ou serviços utilizados ou prestados, ou do equipamento terminal utilizado.
- De modo a assegurar uma otimização da qualidade global na prestação do(s) Serviço(s) à generalidade dos Clientes, permitindo-lhes tirar o maior proveito possível da sua experiência enquanto utilizadores dos serviços, bem como a garantir a segurança da rede, o amigo reserva-se o direito de (i) monitorizar a performance e a qualidade do(s) serviço(s) e da rede, de modo a detetar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças e outras vulnerabilidades de segurança e (ii) aplicar medidas razoáveis de gestão de tráfego, não discriminatórias e proporcionadas, não exercendo qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede, nem mantendo tais medidas por mais tempo do que o necessário. Neste sentido, e de forma a permitir uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis com o objetivo de atingir maior rapidez e experiência reforçada na utilização de conteúdos, aplicações e serviços por parte do Cliente, poderão, por exemplo, ser utilizadas técnicas não discriminatórias de compressão de dados que reduzam a dimensão de um determinado ficheiro de dados sem, no entanto, alterar o seu conteúdo.
- As velocidades de Internet associadas ao tarifário poderão variar em função de diversos fatores que não dependem do controlo do prestador do serviço, designadamente:
(i) o tipo de ligação utilizada, (ii) as características do computador utilizado, (iii) as aplicações que, em cada momento, o Cliente execute, (iii) o desempenho e a velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o Cliente pretenda aceder; (iv) a capacidade das redes que interligam estes servidores à Internet e o número de utilizadores simultâneos destes servidores. - O amigo poderá ter de adotar medidas excecionais de gestão de tráfego, apenas durante o tempo necessário, para:
a) dar cumprimento a atos legislativos da União Europeia ou legislação nacional, bem como às medidas conformes com o direito da União Europeia que dão execução a esses atos legislativos ou legislação nacional, incluindo decisões dos tribunais ou de autoridades públicas investidas de poderes relevantes (eg. bloqueio ou restrição de acesso a determinados conteúdos ilícitos);
b) preservar a integridade e a segurança da sua rede, dos serviços prestados através dela e dos equipamentos terminais dos utilizadores finais (eg. prevenção de ciberataques);
c) prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar os efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários da rede (eg. em caso de aumento súbito e imprevisível do número de utilizadores para além dos utilizadores regulares).
- A informação sobre as zonas de cobertura do STM pode ser encontrada aqui. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço de apoio a clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).
- O Amigo disponibiliza aos Clientes a lista atualizada dos países e operadores de Roaming, através do serviço de apoio a clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional) e em https://www.oteuamigo.pt/amigo/roaming.html.
- A informação sobre as zonas de cobertura do Serviço Fixo pode ser consultada em oteuamigo.pt. O Cliente pode, ainda, obter esta informação através do Serviço de apoio a clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).
1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, o amigo compromete-se a prestar os serviços de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:
STM
- Tempo de admissão ao STM: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o Contrato subscrito pelo Cliente se torna eficaz, salvo por impossibilidade técnica;
- Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica;
- Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua receção.
Serviço Fixo de Tv e Internet Fixa
- Tempo de admissão ao(s) Serviço(s): Prazo máximo de 60 dias a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, salvo por impossibilidade técnica;
- Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias, a contar da data da sua receção.
2. O Amigo não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.
3. O Amigo compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pela ANACOM sobre esta matéria.
4. Após receção pelo Amigo do pedido de Portabilidade e Denúncia do Contrato, e desde que este seja eficaz nos termos das condições do serviço de portabilidade, a Vodafone informa o Cliente, através de uma mensagem escrita enviada para o(s) Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis) a portar(em), com uma antecedência mínima de 12 (doze) horas, da data/janela de portabilidade.
5. No(s) Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis), e salvo nos casos em que o Cliente pede um prazo superior no formulário, a portabilidade ocorrerá em 1 (um) dia útil após a receção do pedido em quiosques ou em 3 (três) dias úteis caso o pedido tenha sido submetido através de meios de comunicação à distância (por exemplo: Telemarketing ou Adesão Online), e desde que este seja eficaz nos termos das condições do serviço de portabilidade. O pedido de portabilidade não tem custos para o Cliente. Poderá consultar o Regulamento da Portabilidade aqui.
Para mais informação sobre as velocidades aplicáveis a ambos os serviços, clique aqui.
7. Ainda referente ao serviço fixo:
· Pode consultar a medição de débitos aqui;
· A alteração (upgrade) da oferta, não tem qualquer custo associado, no pressuposto que o Cliente esteja a subscrever um serviço adicional e não implique a deslocação de equipa técnica;
8. Ainda referente ao serviço móvel: a alteração de tarifário é gratuita 1 vez a cada 30 dias. Caso não tenham passado 30 dias desde a última alteração, haverá um custo adicional.
- No âmbito da sua oferta, o amigo disponibiliza um conjunto de tarifários pós-pagos (móveis e fixo) adequados aos diferentes perfis de utilização dos Clientes.
- Os preços aplicáveis ao serviço, bem como as tarifas, a duração dos períodos de utilização e todas as suas características constam do tarifário em vigor, o qual será facultado ao Cliente no momento da assinatura do respetivo contrato e está disponível para consulta em www.oteuamigo.pt ou através do Serviço de Apoio Atendimento a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional). Ao serviço fixo não são aplicáveis: custos de desinstalação, reinstalação e manutenção, nem a Política de Gestão de Tráfego.
- De modo a suportar os investimentos anuais efetuados na rede e nos produtos e serviços prestados, os preços aplicáveis ao serviço serão atualizados no1º trimestre de cada ano, por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), no valor mínimo de 50 cêntimos (IVA incluído).
- A alteração unilateral das presentes condições contratuais pelo Amigo, será comunicada, por escrito, ao Cliente, nomeadamente através de SMS ou através de inserção da informação na respetiva fatura de serviço, com uma antecedência mínima de 1 (um) mês relativamente à data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação atualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais em www.oteuamigo.pt ou através do Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).
- Quando aplicável, e caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas poderá resolver o Contrato, sem qualquer encargo, devendo para o efeito notificar o amigo da sua intenção no prazo de 30 (trinta) dias relativamente à data da referida comunicação. O cliente reconhece e aceita que o direito de resolver o contrato sem pagamento de encargos previsto no número anterior não se aplica: (i) nos casos de mera atualização de preços nos termos em função da inflação; (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusivamente em benefício do Cliente; (iii) nos casos em que não resultem, da alteração, efeitos negativos para o Cliente; e nem (iv) quando as alterações resultem da aplicação da lei ou de regulamento.
- O Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias ou, nos contratos celebrados ao domicílio e contratos celebrados durante uma deslocação organizada pelo amigo ou por seu representante ou mandatário, de um prazo de 30 dias, a contar da celebração do contrato, para proceder à sua resolução, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua última versão, considerando-se este direito exercido através de envio, naqueles prazos, do formulário de «Livre Resolução» ou através de qualquer outra declaração nesse sentido a comunicar à Vodafone o exercício daquele direito.
- O Cliente pode solicitar ao amigo que a prestação do(s) serviço(s) se inicie durante o prazo de livre resolução.
- Se após ter solicitado a prestação imediata do serviço, o Cliente exercer o seu direito de resolução no prazo anteriormente referido, terá que pagar ao amigo um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário e em www.oteuamigo.pt. O valor a pagar pelo Cliente ao amigo irá depender do momento em que é exercido o direito de livre resolução e do que já foi efetivamente prestado pelo amigo ao Cliente, isto é, se o Cliente proceder à resolução do contrato:
· antes da instalação do serviço, terá que pagar o valor de ativação;
no dia da instalação, terá que pagar os valores da ativação e da deslocação do técnico;
· após a instalação do serviço, terá que pagar os valores de ativação e instalação;
após ter sido iniciada a prestação do serviço, terá que pagar os valores de ativação,
· instalação e um valor proporcional ao que lhe foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário. - Consulte na página da Ajuda os custos adicionais referentes a atrasos de pagamento e remoção de suspensão do serviço.
- Todos os equipamentos que forem cedidos em regime de empréstimo (router e repetidor Wi-Fi) são propriedade do amigo. Se o Cliente os perder, danificar ou não devolver no prazo de 30 dias após a data de desativação, poderá vir a ser-lhe cobrado o valor de €120 (cento e vinte euros) no caso do router, e 50 (cinquenta euros) no caso do repetidor Wi-Fi.
- Se pretender consultar o observatório de tarifários da Anacom, clique aqui.
- Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, o amigo não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou por lucros cessantes. O incumprimento dos níveis de qualidade contratados, confere ao Cliente o direito de solicitar ao amigo uma indemnização calculada nos seguintes termos:
STM
· Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
· Disponibilidade do Serviço: O Cliente terá direito a uma compensação calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço.
· Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido.
Fixo de Tv e Internet Fixa
· Tempo de admissão ao Serviço Fibra: a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
· Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido. - Nas situações em que o amigo tiver de assegurar a transferência dos números no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da apresentação do pedido pelo Cliente, e exista um atraso na transferência dos números relativamente ao referido prazo, o amigo efetuará o pagamento ao Cliente de uma compensação no valor de € 2.5, por número, por cada dia útil completo de atraso. A referida compensação não carece de pedido prévio do Cliente e é efetuada por crédito em comunicações, que será disponibilizado na fatura imediatamente seguinte à efetivação da portabilidade. Em caso de portabilidade sem o consentimento ou autorização do assinante, o Cliente terá direito a uma compensação no montante de € 20, por número, por cada dia de em que aquele se mantenha indevidamente portado até ao máximo de € 5000 por pedido de portabilidade, sendo o pagamento efetuado por qualquer meio direto, designadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo máximo de trinta dias após o facto que deu origem à compensação.
- Em caso de interrupção do serviço, imediatamente, após a data e hora marcada para a portabilidade do número, o Cliente tem direito a uma compensação no montante de € 20, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de € 5000 por pedido de portabilidade, sendo o pagamento efetuado por crédito em comunicações, na fatura seguinte emitida pelo amigo.
- Em caso de indisponibilidade de serviço não imputável ao Cliente e superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, o amigo reembolsará o Cliente pelo valor proporcional do período de indisponibilidade, bem como pelas despesas que em que razoavelmente tiver incorrido para a participação das falhas de serviço. O reembolso pode ser efetuado por crédito na fatura seguinte ou pagamento por meio direto, consoante aplicável.
- O Amigo assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos do Amigo utilizados na prestação do Serviço.
- No caso do serviço fixo de Tv e de internet fixa, o Cliente compromete-se a garantir o acesso ao local de instalação, sempre que necessário, devendo o Amigo comunicar ao Cliente o período de tempo espectável para proceder a reparação e, bem assim, acordar com o Cliente a data em que tal acesso poderá ter lugar.
- Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões sobre a utilização do serviço, o Cliente poderá contactar o Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).
1. Consulte condições contratuais gerais e o contrato para adesão a um plano pós-pago (STM ou fixo).
2. Encontra-se ainda disponível para download o formulário de portabilidade.
- Sem prejuízo do disposto no ponto 4 da cláusula, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto, ou o disposto nas condições gerais, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.
- O Cliente poderá apresentar reclamações através do Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional), para o endereço eletrónico (apoiocliente@oteuamigo.pt) e ainda para o endereço postal: Avenida D. João II, Lote 1.04.01 – E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.
- As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.
- Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do serviço pelo amigo, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei. Atualmente, a Vodafone tem adesão plena aos seguintes centros: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (http://www.triave.pt/), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga (http://www.ciab.pt/pt/), Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (https://www.cniacc.pt/pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (http://www.consumoalgarve.pt) e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (http://www.cicap.pt).
Para conhecer os contactos destas entidades consulte http://www.consumidor.pt/
Regras aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas.
Na situação de denúncia de contrato, são disponibilizados novos formulários que devem passar a ser utilizados para efetivar pedidos de denúncia de contratos e que estão disponíveis no serviço de apoio a clientes. Estes formulários são facultativos e não prejudicam as atuais formas de denúncia de contratos aceites pelo amigo.
Após o Cliente realizar o seu pedido de denúncia de contrato cumprindo todos os requisitos necessários, ou seja, apresentando o pedido pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, contendo os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir e manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o contrato, o amigo irá confirmar ao Cliente, em 5 dias úteis a receção do respetivo pedido e na mesma comunicação será também informado da data efetiva da cessação do contrato, dos direitos e obrigações decorrentes da denúncia, nomeadamente, os decorrentes do incumprimento de períodos contratuais mínimos e os relativos à não devolução de equipamentos.
Caso o Cliente realize o seu pedido de cessação de contrato de forma incompleta, o amigo informará o cliente no prazo de 3 dias úteis após a receção do pedido, da documentação em falta. O cliente depois terá 30 dias úteis para proceder ao envio da documentação em falta sob pena de o pedido de denúncia caducar e ficar sem efeito.
Uma denúncia válida considera-se efetuada na data da sua receção. Em caso de falta de informação ou documentação, a denúncia só se considera efetuada na data de receção da informação ou documentação em falta. Na falta de indicação pelo Cliente do(s) serviço(s) abrangido(s) pela sua denúncia, esta considerar-se-á validamente efetuada em relação a todos os serviços abrangidos pelo contrato.
Sempre que o Cliente manifeste a intenção de denunciar ou resolver um contrato, o amigo facultar-lhe-á todas as informações relevantes para o efeito, nomeadamente
- o conteúdo obrigatório da declaração;
- os suportes, meios e contactos disponíveis para a apresentação da declaração, com destaque para a disponibilização dos formulários e a forma de aceder aos mesmos;
- a documentação a apresentar;
- as regras aplicáveis à determinação da data da cessação do contrato,
- a indicação dos direitos e obrigações do Cliente emergentes da cessação do contrato, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, nomeadamente os associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos.
Estes pedidos podem ser submetidos para o amigo presencialmente, por correio para a morada Apartado 8394 EC Cabo Ruivo (Lisboa) 1804-970 Lisboa, através do website www.oteuamigo.pt ou ainda através de uma chamada para o Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).