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Condições de oferta dos serviços

A prestação de serviços de comunicações eletrónicas e serviços conexos é assegurada pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A., com sede na Avenida D. João II, n.º 36, 8.º Parque das Nações Lisboa e com o NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa 502544180 e capital social de €100.000.000,00

Dentro dos limites legalmente admitidos, a contratação dos serviços, bem como o desenvolvimento e a execução do contrato e todas as comunicações entre as partes, serão realizados por canais específicos da marca amigo, nomeadamente:

Site: www.oteuamigo.pt
Email: através do formulário de contacto
Contacto telefónico: 923 17 17 17 (chamada para rede móvel nacional)

O serviço Amigo só se encontra disponível para clientes com NIF iniciado em 1, 2 ou 3.

 

Serviço Telefónico Móvel (STM)
  1. Após a ativação, o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais, efetuar e receber mensagens escritas, efetuar e receber comunicações de dados e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). O STM poderá, ainda, ser utilizado em Roaming, de acordo com o disposto no número seguinte.
  2. Entende-se por serviço de roaming a possibilidade de o Cliente efetuar e receber chamadas locais e internacionais, assim como aceder à Internet, num país estrangeiro. Na utilização de comunicações em roaming, nomeadamente do serviço de dados, a qualidade dos serviços prestados poderá diferir da qualidade de serviço prestada em Portugal devido a diversos fatores, como sejam a disponibilidade de determinadas tecnologias, a cobertura, a velocidade e latência disponibilizada ou as variações decorrentes de fatores externos, como a topografia. Deste modo, as velocidades máximas estimadas ou anunciadas de upload e download, bem como o acesso a certos tipos específicos de conteúdos, aplicações ou serviços podem ser afetados em roaming. Caso o Cliente celebre um acordo de roaming com outro operador, as condições deste contrato para o serviço de roaming deixam de ser aplicáveis.
  3. Nas chamadas Internacionais e em Roaming o Amigo reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
Serviços Adicionais
  1. Identificação da linha: De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efetuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao Cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efetua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de mensagens escritas (SMS).
  2. Remoção do Barramento às comunicações não incluídas no tarifário: O acesso às comunicações não incluídas no tarifário (como é o caso de chamadas internacionais ou de serviços de valor acrescentado) estarão barradas por defeito. Para desbloquear este tipo de comunicações, ou para obter mais informações, o Cliente pode visitar a app amigo ou contactar o Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).
  3. Portabilidade: A portabilidade é a funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional. É o prestador para onde pretende mudar o seu número, o prestador recetor (no caso o amigo), que é responsável por todo o processo de portabilidade e o informará dos procedimentos a tomar para a efetivação da portabilidade.
Serviço Fixo de TV e de Internet
  1. O serviço Fixo de Tv é prestado via Fibra Ótica.
  2. O serviço Tv consiste na disponibilização do serviço de televisão, o qual permite o acesso a um pacote de canais de televisão, e o acesso a serviços interativos, tais como o guia de programação eletrónico, o gravador de vídeo, serviços de vídeo a pedido (Videoclube, entre outros). No âmbito deste serviço, o Cliente terá acesso à generalidade dos canais que, em cada momento, integrem o serviço contratado e que serão distribuídos enquanto o respetivo sinal estiver disponível para retransmissão. O amigo pode alterar os canais que compõem a oferta do serviço de televisão, bem como a sua ordenação, por motivos técnicos ou comerciais, mediante informação transmitida ao Cliente de acordo com a legislação aplicável, garantindo sempre o número mínimo de canais de acordo com o pacote subscrito.
  3. A disponibilização do serviço TV implica a utilização de uma box android compatível por cada aparelho de televisão, ou de uma Smart TV compatível com o Serviço. Apenas se poderão utilizar em simultâneo 4 equipamentos. O Amigo disponibilizará uma box android por cada morada de instalação do serviço. O Cliente poderá solicitar a instalação de até 3 (três) box android adicionais por cada morada de instalação do serviço mediante prévia solicitação com o amigo para o efeito. A disponibilização destes equipamentos pode estar limitada ao stock existente, sendo que em caso de indisponibilidade momentânea de stock, o amigo informará o Cliente da data em que ocorrerá o fornecimento destas boxes.
  4. As condições relativas aos canais de televisão e serviços adicionais do serviço podem ser consultadas em www.oteuamigo.pt.
  5. O serviço de Internet consiste no acesso genérico à internet em que as velocidades máximas de download e de upload se encontram previstas no tarifário subscrito pelo Cliente.

Serviço Telefónico Móvel (STM)

O amigo reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Na eventualidade do limite de consumo definido ser alcançado, será efetuado um barramento, para prevenir custos extra. Para voltar a efetuar comunicações, o Cliente terá de adquirir um aditivo de min/SMS/dados móveis, cujo custo será cobrado na fatura mensal.

Caso solicite a portabilidade deixará de ser possível a identificação da rede de destino através dos dois primeiros dígitos do Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis), uma vez que aqueles se mantêm inalterados.

Durante o período em que ocorre a portabilidade e a necessária transferência de rede, o Cliente poderá ficar impossibilitado de utilizar o serviço por um período máximo de 3 (três) horas.

Serviço Fixo de Tv e Internet
  1. Para efeitos de elegibilidade, a prestação do Serviço só será possível em zonas com cobertura de rede (fibra ótica) do amigo e respetivos parceiros. A informação sobre as zonas de cobertura do serviço encontra-se disponível em oteuamigo.pt ou através do Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).
  2. A oferta do(s) Serviço(s) está condicionada à verificação prévia de determinadas condições técnicas. Antes da ativação do(s) Serviço(s), o Cliente deverá assegurar-se que se encontram preenchidos os requisitos mínimos a seguir identificados:
    Requisitos mínimos para acesso ao serviço Fibra/Fibra + TV:
    a) Equipamento que suporte a ligação do serviço de Internet por cabo ethernet ou Wi-Fi;
    b) Televisor com entrada HDMI.
  3. O amigo compromete-se a prestar o Serviço única e exclusivamente na morada de prestação do serviço declarada pelo Cliente na Proposta de Contrato.
  4. O amigo trata equitativamente todo o tráfego, sem discriminações, restrições ou interferências e independentemente do emissor e do recetor do conteúdo acedido ou distribuído, das aplicações ou serviços utilizados ou prestados, ou do equipamento terminal utilizado.
  5. De modo a assegurar uma otimização da qualidade global na prestação do(s) Serviço(s) à generalidade dos Clientes, permitindo-lhes tirar o maior proveito possível da sua experiência enquanto utilizadores dos serviços, bem como a garantir a segurança da rede, o amigo reserva-se o direito de (i) monitorizar a performance e a qualidade do(s) serviço(s) e da rede, de modo a detetar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças e outras vulnerabilidades de segurança e (ii) aplicar medidas razoáveis de gestão de tráfego, não discriminatórias e proporcionadas, não exercendo qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede, nem mantendo tais medidas por mais tempo do que o necessário. Neste sentido, e de forma a permitir uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis com o objetivo de atingir maior rapidez e experiência reforçada na utilização de conteúdos, aplicações e serviços por parte do Cliente, poderão, por exemplo, ser utilizadas técnicas não discriminatórias de compressão de dados que reduzam a dimensão de um determinado ficheiro de dados sem, no entanto, alterar o seu conteúdo.
  6. As velocidades de Internet associadas ao tarifário poderão variar em função de diversos fatores que não dependem do controlo do prestador do serviço, designadamente:
    (i) o tipo de ligação utilizada, (ii) as características do computador utilizado, (iii) as aplicações que, em cada momento, o Cliente execute, (iii) o desempenho e a velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o Cliente pretenda aceder; (iv) a capacidade das redes que interligam estes servidores à Internet e o número de utilizadores simultâneos destes servidores.
  7. O amigo poderá ter de adotar medidas excecionais de gestão de tráfego, apenas durante o tempo necessário, para:
    a) dar cumprimento a atos legislativos da União Europeia ou legislação nacional, bem como às medidas conformes com o direito da União Europeia que dão execução a esses atos legislativos ou legislação nacional, incluindo decisões dos tribunais ou de autoridades públicas investidas de poderes relevantes (eg. bloqueio ou restrição de acesso a determinados conteúdos ilícitos);
    b) preservar a integridade e a segurança da sua rede, dos serviços prestados através dela e dos equipamentos terminais dos utilizadores finais (eg. prevenção de ciberataques);
    c) prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar os efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários da rede (eg. em caso de aumento súbito e imprevisível do número de utilizadores para além dos utilizadores regulares).

  1. A informação sobre as zonas de cobertura do STM pode ser encontrada aqui. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço de apoio a clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).
  2. O Amigo disponibiliza aos Clientes a lista atualizada dos países e operadores de Roaming, através do serviço de apoio a clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional) e em https://www.oteuamigo.pt/amigo/roaming.html.
  3. A informação sobre as zonas de cobertura do Serviço Fixo pode ser consultada em oteuamigo.pt. O Cliente pode, ainda, obter esta informação através do Serviço de apoio a clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).

1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, o amigo compromete-se a prestar os serviços de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:

STM

  • Tempo de admissão ao STM: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o Contrato subscrito pelo Cliente se torna eficaz, salvo por impossibilidade técnica;
  • Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica;
  • Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua receção.


Serviço Fixo de Tv e Internet Fixa

  • Tempo de admissão ao(s) Serviço(s): Prazo máximo de 60 dias a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, salvo por impossibilidade técnica;
  • Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias, a contar da data da sua receção.

2. O Amigo não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.

3. O Amigo compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pela ANACOM sobre esta matéria.

4. Após receção pelo Amigo do pedido de Portabilidade e Denúncia do Contrato, e desde que este seja eficaz nos termos das condições do serviço de portabilidade,  a Vodafone informa o Cliente, através de uma mensagem escrita enviada para o(s) Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis) a portar(em), com uma antecedência mínima de 12 (doze) horas, da data/janela de portabilidade.

5. No(s) Serviço(s) Telefónico(s) Móvel(eis), e salvo nos casos em que o Cliente pede um prazo superior no formulário, a portabilidade ocorrerá em 1 (um) dia útil após a receção do pedido em quiosques ou em 3 (três) dias úteis caso o pedido tenha sido submetido através de meios de comunicação à distância (por exemplo: Telemarketing ou Adesão Online), e desde que este seja eficaz nos termos das condições do serviço de portabilidade. O pedido de portabilidade não tem custos para o Cliente. Poderá consultar o Regulamento da Portabilidade aqui.

Para mais informação sobre as velocidades aplicáveis a ambos os serviços, clique aqui.

7. Ainda referente ao serviço fixo:

    · Pode consultar a medição de débitos aqui;

    · A alteração (upgrade) da oferta, não tem qualquer custo associado, no pressuposto que o Cliente esteja a subscrever um serviço adicional e não implique a deslocação de equipa técnica;

8. Ainda referente ao serviço móvel: a alteração de tarifário é gratuita 1 vez a cada 30 dias. Caso não tenham passado 30 dias desde a última alteração, haverá um custo adicional.

  1. No âmbito da sua oferta, o amigo disponibiliza um conjunto de tarifários pós-pagos (móveis e fixo) adequados aos diferentes perfis de utilização dos Clientes.
  2. Os preços aplicáveis ao serviço, bem como as tarifas, a duração dos períodos de utilização e todas as suas características constam do tarifário em vigor, o qual será facultado ao Cliente no momento da assinatura do respetivo contrato e está disponível para consulta em www.oteuamigo.pt ou através do Serviço de Apoio Atendimento a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional). Ao serviço fixo não são aplicáveis: custos de desinstalação, reinstalação e manutenção, nem a Política de Gestão de Tráfego.
  3. De modo a suportar os investimentos anuais efetuados na rede e nos produtos e serviços prestados, os preços aplicáveis ao serviço serão atualizados no1º trimestre de cada ano, por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), no valor mínimo de 50 cêntimos (IVA incluído).
  4. A alteração unilateral das presentes condições contratuais pelo Amigo, será comunicada, por escrito, ao Cliente, nomeadamente através de SMS ou através de inserção da informação na respetiva fatura de serviço, com uma antecedência mínima de 1 (um) mês relativamente à data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação atualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais em www.oteuamigo.pt ou através do Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).
  5. Quando aplicável, e caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas poderá resolver o Contrato, sem qualquer encargo, devendo para o efeito notificar o amigo da sua intenção no prazo de 30 (trinta) dias relativamente à data da referida comunicação. O cliente reconhece e aceita que o direito de resolver o contrato sem pagamento de encargos previsto no número anterior não se aplica: (i) nos casos de mera atualização de preços nos termos em função da inflação; (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusivamente em benefício do Cliente; (iii) nos casos em que não resultem, da alteração, efeitos negativos para o Cliente; e nem (iv) quando as alterações resultem da aplicação da lei ou de regulamento.
  6. O Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias ou, nos contratos celebrados ao domicílio e contratos celebrados durante uma deslocação organizada pelo amigo ou por seu representante ou mandatário, de um prazo de 30 dias, a contar da celebração do contrato, para proceder à sua resolução, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua última versão, considerando-se este direito exercido através de envio, naqueles prazos, do formulário de «Livre Resolução» ou através de qualquer outra declaração nesse sentido a comunicar à Vodafone o exercício daquele direito.
  7. O Cliente pode solicitar ao amigo que a prestação do(s) serviço(s) se inicie durante o prazo de livre resolução.
  8. Se após ter solicitado a prestação imediata do serviço, o Cliente exercer o seu direito de resolução no prazo anteriormente referido, terá que pagar ao amigo um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário e em www.oteuamigo.pt. O valor a pagar pelo Cliente ao amigo irá depender do momento em que é exercido o direito de livre resolução e do que já foi efetivamente prestado pelo amigo ao Cliente, isto é, se o Cliente proceder à resolução do contrato:
        · antes da instalação do serviço, terá que pagar o valor de ativação;
    no dia da instalação, terá que pagar os valores da ativação e da deslocação do técnico;
        · após a instalação do serviço, terá que pagar os valores de ativação e instalação;
    após ter sido iniciada a prestação do serviço, terá que pagar os valores de ativação,
        · instalação e um valor proporcional ao que lhe foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, de acordo com o que se encontra previsto nos termos e condições do respetivo tarifário.
  9. Consulte na página da Ajuda os custos adicionais referentes a atrasos de pagamento e remoção de suspensão do serviço.
  10. Todos os equipamentos que forem cedidos em regime de empréstimo (router e repetidor Wi-Fi) são propriedade do amigo. Se o Cliente os perder, danificar ou não devolver no prazo de 30 dias após a data de desativação, poderá vir a ser-lhe cobrado o valor de €120 (cento e vinte euros) no caso do router, e 50 (cinquenta euros) no caso do repetidor Wi-Fi.
  11. Se pretender consultar o observatório de tarifários da Anacom, clique aqui.

 

  1. Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, o amigo não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou por lucros cessantes. O incumprimento dos níveis de qualidade contratados, confere ao Cliente o direito de solicitar ao amigo uma indemnização calculada nos seguintes termos:

    STM
        · Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
        · Disponibilidade do Serviço: O Cliente terá direito a uma compensação calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço.
        · Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido.

    Fixo de Tv e Internet Fixa
        · Tempo de admissão ao Serviço Fibra: a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
        · Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá a 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido.
  2. Nas situações em que o amigo tiver de assegurar a transferência dos números no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da apresentação do pedido pelo Cliente, e exista um atraso na transferência dos números relativamente ao referido prazo, o amigo efetuará o pagamento ao Cliente de uma compensação no valor de € 2.5, por número, por cada dia útil completo de atraso. A referida compensação não carece de pedido prévio do Cliente e é efetuada por crédito em comunicações, que será disponibilizado na fatura imediatamente seguinte à efetivação da portabilidade. Em caso de portabilidade sem o consentimento ou autorização do assinante, o Cliente terá direito a uma compensação no montante de € 20, por número, por cada dia de em que aquele se mantenha indevidamente portado até ao máximo de € 5000 por pedido de portabilidade, sendo o pagamento efetuado por qualquer meio direto, designadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo máximo de trinta dias após o facto que deu origem à compensação.
  3. Em caso de interrupção do serviço, imediatamente, após a data e hora marcada para a portabilidade do número, o Cliente tem direito a uma compensação no montante de € 20, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de € 5000 por pedido de portabilidade, sendo o pagamento efetuado por crédito em comunicações, na fatura seguinte emitida pelo amigo.
  4. Em caso de indisponibilidade de serviço não imputável ao Cliente e superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, o amigo reembolsará o Cliente pelo valor proporcional do período de indisponibilidade, bem como pelas despesas que em que razoavelmente tiver incorrido para a participação das falhas de serviço. O reembolso pode ser efetuado por crédito na fatura seguinte ou pagamento por meio direto, consoante aplicável.

  1. O Amigo assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos do Amigo utilizados na prestação do Serviço.
  2. No caso do serviço fixo de Tv e de internet fixa, o Cliente compromete-se a garantir o acesso ao local de instalação, sempre que necessário, devendo o Amigo comunicar ao Cliente o período de tempo espectável para proceder a reparação e, bem assim, acordar com o Cliente a data em que tal acesso poderá ter lugar.
  3. Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões sobre a utilização do serviço, o Cliente poderá contactar o Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).

1. Consulte condições contratuais gerais e o contrato para adesão a um plano pós-pago (STM ou fixo).

2. Encontra-se ainda disponível para download o formulário de portabilidade.

  1. Sem prejuízo do disposto no ponto 4 da cláusula, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto, ou o disposto nas condições gerais, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.
  2. O Cliente poderá apresentar reclamações através do Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional), para o endereço eletrónico (apoiocliente@oteuamigo.pt) e ainda para o endereço postal: Avenida D. João II, Lote 1.04.01 – E2 E202, Parque das Nações - 1998 - 017 Lisboa.
  3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.
  4. Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do serviço pelo amigo, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, nos termos dos respetivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei. Atualmente, a Vodafone tem adesão plena aos seguintes centros: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (http://www.triave.pt/), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga (http://www.ciab.pt/pt/), Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (https://www.cniacc.pt/pt/), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (http://www.consumoalgarve.pt) e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (http://www.cicap.pt). 

Para conhecer os contactos destas entidades consulte http://www.consumidor.pt/

Regras aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas.

Na situação de denúncia de contrato, são disponibilizados novos formulários que devem passar a ser utilizados para efetivar pedidos de denúncia de contratos e que estão disponíveis no serviço de apoio a clientes. Estes formulários são facultativos e não prejudicam as atuais formas de denúncia de contratos aceites pelo amigo.

Após o Cliente realizar o seu pedido de denúncia de contrato cumprindo todos os requisitos necessários, ou seja, apresentando o pedido pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, contendo os elementos relativos à identificação do assinante, da relação contratual a extinguir e manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o contrato, o amigo irá confirmar ao Cliente, em 5 dias úteis a receção do respetivo pedido e na mesma comunicação será também informado da data efetiva da cessação do contrato, dos direitos e obrigações decorrentes da denúncia, nomeadamente, os decorrentes do incumprimento de períodos contratuais mínimos e os relativos à não devolução de equipamentos. 

Caso o Cliente realize o seu pedido de cessação de contrato de forma incompleta, o amigo informará o cliente no prazo de 3 dias úteis após a receção do pedido, da documentação em falta. O cliente depois terá 30 dias úteis para proceder ao envio da documentação em falta sob pena de o pedido de denúncia caducar e ficar sem efeito.

Uma denúncia válida considera-se efetuada na data da sua receção. Em caso de falta de informação ou documentação, a denúncia só se considera efetuada na data de receção da informação ou documentação em falta. Na falta de indicação pelo Cliente do(s) serviço(s) abrangido(s) pela sua denúncia, esta considerar-se-á validamente efetuada em relação a todos os serviços abrangidos pelo contrato. 

Sempre que o Cliente manifeste a intenção de denunciar ou resolver um contrato, o amigo facultar-lhe-á todas as informações relevantes para o efeito, nomeadamente

  • o conteúdo obrigatório da declaração;
  • os suportes, meios e contactos disponíveis para a apresentação da declaração, com destaque para a disponibilização dos formulários e a forma de aceder aos mesmos;
  • a documentação a apresentar;
  • as regras aplicáveis à determinação da data da cessação do contrato,
  • a indicação dos direitos e obrigações do Cliente emergentes da cessação do contrato, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, nomeadamente os associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos.

Estes pedidos podem ser submetidos para o amigo presencialmente, por correio para a morada Apartado 8394 EC Cabo Ruivo (Lisboa) 1804-970 Lisboa, através do website www.oteuamigo.pt ou ainda através de uma chamada para o Serviço de Apoio a Clientes 923 17 17 17 (custo de uma chamada para a rede móvel nacional).

A informação que recolhemos sobre si e a forma como a tratamos dependerá dos produtos e serviços que subscrever e utilizar, em cada momento, e da forma como interage connosco. Os dados pessoais indicados na Proposta de Contrato indicados como sendo de fornecimento obrigatório são indispensáveis à prestação do serviço. Na eventualidade de falta ou de fornecimento incorreto dos dados exigidos, o Amigo não aceitará a celebração do contrato. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou demais informações prestadas pelo Cliente são da sua inteira responsabilidade.

Este suplemento descreve como a sua informação é tratada no âmbito da prestação dos serviços fixo e/ou serviço móvel. Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade integral consulte o nosso Portal de Privacidade em https://www.oteuamigo.pt/privacidade.html.

O amigo tratará os seus dados, quando tal seja necessário, para a celebração e execução do seu contrato e para dar seguimento aos seus pedidos. A sua informação pode, ainda, ser tratada com base num interesse legítimo do negócio do amigo, para cumprimento de uma obrigação legal a que estamos adstritos ou justificada no seu consentimento sempre que o tratamento não possa ser alicerçado noutros fundamentos legais. Note que o seu consentimento para o tratamento de dados pessoais para fins de marketing poderá ser retirado a qualquer momento na App amigo, ligando para o Serviço de Apoio a Clientes ou ligando para o 16703 (chamada gratuita) podendo, neste caso, gerir os seus canais de contacto.

No caso do serviço móvel, as permissões para o tratamento de dados pessoais para fins de marketing podem ser geridas pelos efetivos utilizadores dos serviços (“Utilizador”), enquanto titulares dos dados, conforme previsto na lei. Deste modo, os utilizadores do serviço móvel poderão gerir as suas permissões, associadas ao respetivo serviço, de forma exclusiva e independente do assinante, na app amigo.

A. Informação que Recolhemos

Poderemos recolher e tratar a seguinte informação sobre si (quando aplicável):

1. Dados de Conta e Faturação 

a) Nome, morada e código postal, número de telefone e/ou telemóvel, data de nascimento, número de identificação fiscal (NIF), número de identificação civil (cartão do cidadão, BI ou passaporte), endereço de email;

b) Para a celebração do contrato, será necessário confirmar a sua identidade pelo que iremos solicitar a exibição dos seus documentos de identificação ou, se lhe for mais conveniente quando usa os meios digitais, poderá enviar-nos cópias destes documentos, que serão conservadas nos nossos sistemas. Para outras operações em que seja necessário confirmar a sua identidade (tais como alteração ao contrato ou para o exercício dos seus direitos de acesso e de portabilidade), e uma vez que estas se realizam exclusivamente através de canais não presenciais, iremos solicitar o envio de uma cópia dos seus documentos de identificação, que serão conservadas nos nossos sistemas. Em alternativa, poderá assinar com recurso à Chave Móvel Digital, à assinatura com leitor de cartão de cidadão ou através do reconhecimento da assinatura por notário, advogado ou solicitador. Adicionalmente poderão ser pedidos outros elementos tais como documentos comprovativos de morada e, em cumprimento de uma obrigação legal imposta, indicação da sua situação em relação ao imóvel da morada de instalação do serviço de Fibra (indicando a sua qualidade de proprietário, usufrutuário, superficiário, arrendatário ou subarrendatário); 

c) Informação relativa à sua conta, incluindo os serviços e produtos subscritos, as promoções a que adere, faturas, extratos de pagamento e valores pagos por tipo de serviço;

d) As suas preferências relativas aos nossos produtos ou serviços sempre que nos forneça tal informação ou quando nos é possível inferir tais preferências de acordo com a forma como utiliza os nossos serviços e produtos;

e) Os seus contactos para os nossos serviços de Apoio ao Cliente através de cartas, emails ou quaisquer outros registos relativos à sua interação com os serviços da Vodafone e, ainda, as gravações das suas chamadas para os nossos serviços, sempre que seja realizada essa gravação para a monitorização da qualidade do Serviço de Atendimento ou com a finalidade de prova de uma transação comercial e de quaisquer outras comunicações respeitantes à relação contratual;

f) Informação de autenticação: poderemos recolher palavras-passe, repostas a perguntas de recuperação de password e outras informações de segurança usadas para a autenticação e acesso a contas e serviços.

2. Dados de Rede e Tráfego: consiste na informação recolhida da Rede da Vodafone gerada pela utilização que faz dos nossos serviços de conectividade, tal como:

a) Tipo de comunicação efetuada (voz, dados, serviços de mensagem, etc);

b) Data, hora, frequência e duração das suas comunicações;

c)  Informação sobre a origem e terminação das comunicações, incluindo números a quem liga ou envia mensagem;

d) Informação acerca do volume de dados transmitidos/ recebidos; 

e) País de origem e destino das suas comunicações;

f) Informação relativa ao equipamento utilizado nas suas comunicações (IMEI);
g) Histórico de navegação na internet: poderemos recolher as categorias dos websites/serviços/aplicações acedidos na internet através do seu telemóvel, equipamento ou PC (por exemplo: redes sociais, música, vídeo, etc). Sempre que o seu tarifário inclua apps ou serviços na internet de utilização gratuita, o tráfego gerado por esta utilização poderá ser tratado pelo período necessário à faturação dos seus serviços, nomeadamente para que este tráfego possa ser descontado do seu pacote de dados. Com o seu consentimento poderemos, também, usar esta informação para lhe enviar ou apresentar recomendações comerciais personalizadas. Neste caso, pode sempre controlar as suas permissões sobre o tratamento destes dados na app Amigo. 

3. Dados de Localização na nossa rede: consistem nos dados de localização com base na informação das Estações Base da rede da Vodafone (Cell ID) onde se regista quando utiliza os seus serviços de comunicações.

4. Dados relativos à utilização do Serviço Tv: tratamos informações relativas à forma como usa o seu Serviço Tv, recolhidas através da box, que incluem registos de visualização de gravações, de programas e canais de televisão.

B. Como usamos a sua Informação

Poderemos tratar a sua informação, nomeadamente nas seguintes situações:

1. Para a prestação dos serviços:

a) Para a prestação do serviço que tenha contratado e, sempre que necessário, à sua adaptação às necessidades e preferências do Cliente 

b) Para a faturação e cobrança dos serviços prestados e pagamento das interligações com outros prestadores;

c) Para a resolução de reclamações e resposta a pedidos de esclarecimentos;

d) Para o envio de mensagens com o objetivo de o manter atualizado sobre os seus serviços, incluindo informação de eventuais alterações aos mesmos. Por exemplo, para que faça uma boa gestão do seu pacote de dados e não ficar sem acesso à internet poderemos enviar mensagens a informar quando está a atingir o limite do seu pacote de dados;

e) Para que nos seja possível aferir o seu grau de satisfação com os nossos serviços, pedindo-lhe resposta a questionários ou participação em inquéritos;

f) Para suporte técnico e atendimento personalizado;

g) Para a prestação de serviços de roaming: (i) para melhoria dos serviços de roaming de forma a assegurar que cumprimos as políticas de utilização responsável aplicáveis, para detetar e prevenir utilizações fraudulentas da nossa rede (e das redes dos nossos parceiros de roaming) e para a resolução de eventuais problemas técnicos; (ii) para compreender melhor o desempenho dos serviços de roaming prestados, nomeadamente para verificar se os serviços e produtos de roaming associados estão a funcionar em conformidade ou se haverá melhorias a introduzir.  

h) Para, caso autorize, a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal. O serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente.

2. Para garantir a segurança e melhoria dos nossos serviços e produtos:

a) De forma a garantir a segurança do serviço e da rede, a Vodafone reserva-se ao direito de monitorizar a performance e a sua qualidade de modo a detetar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, vírus, pirataria informática e outras ameaças e vulnerabilidades de segurança, não exercendo, porém, através de meios humanos, qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede. Por exemplo, ao identificarmos períodos de picos de utilização tentaremos assegurar que a rede consegue suportar estes períodos de especial congestionamento;

b) Para a melhoria e inovação dos nossos serviços: tratamos a sua informação de forma agregada e anónima. O tratamento destes dados para realização destas análises não permite que possa voltar a ser identificado, por qualquer forma. Analisamos o modo como utiliza a nossa rede, produtos e serviços para que nos seja possível rever, desenvolver e melhorar as nossas estruturas, produtos e serviços, bem como desenvolver produtos e serviços mais interessantes e relevantes para os Clientes.

3. Marketing e apresentação de recomendações comerciais personalizadas: 

a) Enquanto nosso Cliente, queremos mantê-lo informado sobre os nossos produtos e serviços, podendo enviar newsletters ou outras comunicações para lhe dar a conhecer as nossas ofertas, promoções, concursos e passatempos. Personalizaremos estas mensagens com base nos seus serviços e produtos;

b) Poderemos personalizar melhor as ofertas e recomendações comerciais que lhe iremos apresentar com base na forma como utiliza os nossos serviços de voz ou dados, nas informações sobre a sua localização ou histórico de navegação na internet desde que tenha consentido o tratamento destes dados para esta finalidade;

c) Poderemos apresentar informação online e contactá-lo através dos nossos diversos canais de contacto: email, sms, telemarketing ou mediante o envio de notificações através das nossas aplicações. Os canais de contacto serão utilizados para o Amigo lhe enviar comunicações, consoante as suas escolhas, nos termos do presente Suplemento de Privacidade;

d) Publicidade online: para apresentar publicidade na internet, em websites, App’s e/ou nas suas redes sociais poderemos utilizar os seus dados de contacto quando estes correspondam com os dados que estas plataformas já disponham sobre si, para que nas mesmas lhe possam ser apresentados os anúncios Amigo que acreditamos serem mais relevantes e adequados. Se não desejar receber estes anúncios verifique as definições de publicidade das suas redes sociais. Poderemos, ainda, apresentar publicidade online ou enviar comunicações de marketing através dos canais habituais de contacto (SMS e email) com base em cookies e tecnologias similares. Para que nos seja possível apresentar a

publicidade mais relevante para si, poderá ver anúncios online sobre produtos e serviços Amigo, com recurso ao uso de cookies (publicidade

comportamental online). A publicidade pode ser apresentada em websites que pertençam  a outras organizações, bem como em outros canais digitais, tais como websites, App’s e redes sociais. Também podemos combinar dados recolhidos através de cookies com outros dados que tenhamos obtido. Caso não queira que as suas informações sejam processadas através da utilização de cookies deve consultar a

nossa Política de Cookies. Nessa Política explicamos-lhe como controlar e recusar a recolha de cookies. Deve ter presente que a opção de

recusa de publicidade baseada em comportamentos e/ou interesses não impede que lhe sejam exibidos anúncios – estes apenas não

serão ajustados aos seus interesses. Pode, em qualquer altura, controlar e gerir os canais de contacto e as categorias de dados usadas para lhe apresentarmos estas campanhas e recomendações comerciais personalizadas, nomeadamente na App Amigo (Consulte infra “Que escolhas e opções tem”).
f) Investigação e informação analítica: usamos uma variedade de métodos analíticos habitualmente denominados de "Big data Analytics". Estes tratamentos recorrem a técnicas de análise matemática que estudam conjuntos de dados grandes e variados (daí a designação "Big Data”) para descobrir padrões e tendências. Na Vodafone encaramos com seriedade a realização destas análises com base em “Big Data Analytics”. Os nossos analistas de dados são obrigados a respeitar e cumprir um Código de Ética. Aplicamos processos rigorosos para o exercício desta atividade que incluem a obrigação de, antes de iniciar qualquer tratamento, realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados. Implementamos medidas tecnológicas rigorosas que asseguram que as informações pessoais possam ser anonimizadas ou descaracterizadas na fase adequada do processo. Usamos as nossas informações analíticas para: (i) estudos de mercado e para desenvolver investigações e análises estatísticas, incluindo a monitorização do modo como os Clientes usam as nossas redes, produtos e serviços de forma anónima ou pessoal; (ii) fornecer relatórios a terceiros (estes relatórios não contêm informações que o possam identificar a si como um indivíduo). Estes relatórios podem

ser destinados a parceiros do Amigo para projetos de cariz tecnológico, por exemplo, nas áreas da saúde, responsabilidade social, economia, organização do território ou transportes (por exemplo, os relatórios podem ser usados no planeamento de redes rodoviárias e de transportes públicos, permitindo a compreensão dos padrões de movimentação de telemóveis em grandes áreas). Estes relatórios podem também servir, por exemplo, para ajudar entidades de retalho a planear abertura de pontos de venda ou relocalizar os existentes, com base nas características e fluxos de pessoas que se movimentam em determinadas zonas geográficas. É conferida a possibilidade aos clientes e utilizadores de manifestarem a sua vontade de que os seus dados, ainda que anonimizados, não sejam utilizados para este tipo de análises em

benefício de terceiros, podendo fazê-lo no momento da contratação dos serviços ou, em qualquer altura, na App Amigo.

4. Avaliação de Crédito e Prevenção de Fraude: em algumas situações poderemos ter a necessidade de criar a analisar o seu perfil para avaliação de crédito, nomeadamente para a subscrição de serviços móveis ou fixos, com assinatura mensal, recolhendo informações sobre si através de outras organizações/entidades que estejam legalmente autorizadas a partilhar a mesma ou para prevenção e deteção de fraude na subscrição e utilização dos serviços. Em qualquer das situações, as decisões que resultarem dessa análise, não são tomadas de forma automática, implicando sempre uma avaliação casuística da nossa parte através de intervenção humana.

5. Avisos e Alertas de Proteção Civil: poderemos tratar os seus dados de “Localização na nossa Rede” para lhe enviar mensagens (SMS) de aviso e alerta da responsabilidade da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), emitidos no contexto das suas atribuições e competências. Estas mensagens são enviadas com carácter preventivo ou de ação, para comunicar, à população potencialmente afetada pela eminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, um aviso de proteção civil destinado a fornecer informação relacionada com o evento ou risco em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar. A mensagem poderá estar relacionada com diferentes riscos, designadamente incêndios rurais, situações meteorológicas adversas, cheias, roturas de barragens, tsunamis e acidentes industriais, entre outros. Os SMS são enviados para os assinantes ou utilizadores de serviços móveis que se encontrem na(s) zona(s) geográfica(s) identificada(s) pelas autoridades, no momento do envio. Mais se esclarece que, para estes efeitos, a Vodafone fica encarregue por enviar diretamente as mensagens (com o conteúdo definido pela ANEPC) não partilhando, assim, com a ANEPC quaisquer dados pessoais dos seus clientes e utilizadores, incluindo a sua localização. Caso pretenda, poderá exercer o seu direito de oposição à receção destas mensagens junto da ANEPC.

C. Com quem partilhamos a sua informação

1. Poderemos recorrer a subcontratantes para efeitos de tratamento total ou parcial dos dados pessoais recolhidos e gerados ao abrigo deste contrato, incluindo os dados de “Rede e Tráfego” e de “Localização na nossa Rede”, nos termos permitidos pela lei. Estas entidades ficam obrigadas nos termos dos contratos celebrados, a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados dos Clientes Amigo a que, para o efeito, tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, nem relacioná-los com outros dados que possuam. Se enviarmos as suas informações para um país que não se encontre no Espaço Económico Europeu, asseguraremos o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias, bem como que estas transferências decorrem ao abrigo de cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia para esta finalidade, se o país para o qual os dados possam ser transferidos não possuir legislação equivalente aos padrões da União Europeia em matéria de proteção de dados.

2. Também poderemos ter de divulgar as suas informações no cumprimento da nossa obrigação legal de resposta aos pedidos das autoridades competentes (por exemplo: tribunais, órgãos de polícia criminal e entidades reguladoras), ou para, no nosso interesse legítimo, apresentar ações ou queixas em defesa dos nossos direitos ou para proteger os nossos Clientes. Os seus dados pessoais só serão disponibilizados quando acreditarmos, de boa-fé, que somos obrigados a fazê-lo segundo a lei, e após uma avaliação exaustiva de todos os requisitos legais.

3. Nos termos da Lei, poderemos anular a eliminação da apresentação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localização dos Clientes ou utilizadores do serviço às entidades com competência legal para receber chamadas de emergência, em todas as chamadas realizadas para o número único de emergência europeu (112), para efeitos de resposta a essas chamadas.

D. Que escolhas/ opções tem

1. Tem a possibilidade de, a qualquer momento, se opor à receção de mensagens de marketing: se não quiser continuar a receber estas mensagens, pode optar pelo não recebimento de todas as comunicações de marketing ou apenas através determinados canais de contacto (email, SMS, MMS ou telefone).

2. Pode, ainda, opor-se ao tratamento dos seus dados de “Conta e Faturação”, onde se incluem os seus dados de contacto, para fins de marketing e apresentação de recomendações comerciais personalizadas com base nesta categoria de dados.

3. Pode optar por excluir a sua informação das análises a realizar para Projetos Especiais, com base em dados anónimos.

4. Pode autorizar o tratamento dos seus “Dados de Rede e Tráfego” e de “Localização na nossa Rede” para fins de marketing e apresentação de recomendações personalizadas do Amigo. Note que a sua permissão para o tratamento destes dados apenas produzirá efeitos se não se tiver oposto ao tratamento de Dados de Conta e Faturação.

5. Pode, em qualquer altura, controlar e gerir os canais de contacto e as categorias de dados usadas para lhe apresentarmos campanhas e recomendações comerciais personalizadas no App Amigo > Definições > Gestão de Permissões. O acesso é feito através do login da App Amigo, podendo ser geridas as permissões referentes a todos os serviços e contas que se encontrem nos registos da App Amigo já criados (ou a criar). Note que, as permissões para o tratamento de dados pessoais devem ser concedidas e geridas pelos efetivos utilizadores dos serviços móveis (“Utilizador”). Assim, se um utilizador de um serviço móvel (não assinante da respetiva Conta Amigo), através do seu telemóvel, aceder ao App Amigo > Definições > Gestão de Permissões, este utilizador passará a gerir as permissões associadas ao respetivo serviço móvel de forma exclusiva e independente.

6. Se optar por não receber mensagens de marketing não significa que deixará de ser contactado pelo Amigo sempre que seja necessário prestar-lhe alguma informação necessária sobre o seu contrato ou sobre os serviços que subscreveu.  

7. Para oposição a outros tratamentos de dados realizados com base no nosso interesse legítimo: contacte o Serviço de Apoio a Clientes ou envie-nos um email para privacidade@oteuamigo.pt.

8. De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efetuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao Cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efetua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de SMS.

9. O Cliente tem, ainda, a possibilidade de solicitar ao Amigo a anulação da eliminação da apresentação da linha chamadora para determinação da origem de chamadas não identificadas, perturbadoras da paz familiar ou da intimidade da vida privada. Este pedido deve ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado, ficando, nos termos da legislação em vigor, sujeito à aprovação prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

E. Por quanto tempo guardamos a sua informação

1. Os dados de tráfego e de localização na nossa rede poderão ser conservados até ao final do período durante o qual a fatura pode ser legalmente contestada ou o pagamento reclamado (6 meses), ou pelos períodos legalmente definidos para fins de investigação e ações judiciais de natureza penal (12 meses).

2. As gravações das suas chamadas para os nossos serviços e atendimento são conservadas apenas por um período de 30 dias, quando a gravação tem como finalidade exclusiva a aferição da qualidade do Serviço de Atendimento, ou durante o período da duração do seu contrato (inicial e sucessivo) acrescido de 6 meses, para efeito de prova da transação comercial ou de qualquer outra comunicação no âmbito da relação contratual. 

3. Os dados de conta e faturação são conservados durante a execução do contrato e, após a sua cessação, poderão ainda, ser conservados durante um período razoável, caso decida voltar a usar os nossos serviços. O Amigo poderá contactá-lo nesta altura sobre os serviços Amigo caso não tenha optado por não receber as nossas comunicações de marketing.

Os dados de conta e faturação também serão conservados após o termo do contrato, durante o período necessário para o cumprimento pela Amigo das suas obrigações legais, nomeadamente de natureza fiscal.

F. Como protegemos a sua informação

1. Implementámos medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas, conforme exigido por lei e pelos standards da indústria para proteger os seus dados pessoais contra o acesso, uso e divulgação não autorizados.

2. Tomamos as ações necessárias para assegurar que apenas utilizamos a sua informação pessoal de acordo com o descrito neste Suplemento de Privacidade e que honramos as escolhas e permissões que nos concedeu.

3. Apenas estabelecemos parcerias com prestadores de serviços que garantam nesses serviços o mesmo nível de segurança da informação que espera de nós. Nas situações em que os dados dos Clientes sejam transferidos ou alojados em quaisquer outros Subcontratantes, os níveis de segurança e proteção não serão inferiores aos prestados pelo Amigo.

G. Os seus direitos

1. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo também solicitar a portabilidade dos mesmos, a sua correção, aditamento, eliminação ou limitação do tratamento. Para o efeito, o Cliente pode contactar a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. João II, n.º 36, Parque das Nações, 1998-017 Lisboa. No que respeita ao direito de acesso e de portabilidade também poderá preencher o seu pedido no formulário online disponível em https://oteuamigo.pt/privacidade.

2. O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de comunicações comerciais ou telemarketing ou retirar as autorizações anteriormente prestadas, sem prejuízo de, ainda assim, podermos proceder ao tratamento desses dados para efeitos de prestação, faturação e cobrança do serviço. Veja supra [Que escolhas/opções tem].

3. O Cliente tem ainda o direito de ser notificado quando ocorra uma violação dos seus dados pessoais.

4. Se pretender contactar-nos para ter informação sobre os seus direitos ou apresentar queixa sobre o modo como usamos as suas informações, deve contactar a nossa equipa de Serviço de Apoio a Clientes ou enviar-nos um email para privacidade@oteuamigo.pt.

Em qualquer caso, poderá contactar a CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados cujos detalhes de contacto podem ser consultados em www.cnpd.pt

H. Quem presta o serviço e os nossos contactos

1. Os serviços são prestados pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. com sede na Avenida D. João II, nº36, Parque das Nações, 1998-017 Lisboa e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180.

2. As questões relativas ao tratamento de dados pessoais podem ser consultadas na Declaração de Privacidade, disponível para consulta em https://www.oteuamigo.pt/amigo/privacidade ou ligue para o Serviço de Apoio a Clientes 16 706 (tarifa aplicável) podendo, ainda, ser dirigidas à Amigo para a mesma morada. Se tiver perguntas sobre a nossa política de privacidade também pode enviar-nos um email para o nosso Encarregado da Proteção de Dados através do endereço privacidade@oteuamigo.pt.

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  • Data de publicação: 08/11/2023
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  • Data de atualização: 13/11/2024